Mercosul-UE: 5 mil produtos com tarifa zero e a pressão operacional que vem junto

Autor:
Time de Redação
6/5/2026
Economia

Desde 1º de maio de 2026, 5.090 produtos brasileiros entraram no mercado europeu com tarifa zero. A CNI estima que 80% das exportações brasileiras para a UE já estão cobertas pela eliminação tarifária nesta primeira fase do acordo. Para quem olha só o benefício, parece uma porta que se abriu. Para quem opera logística, é um volume adicional de carga pressionando portos que já operam acima da faixa ideal, exigências de conformidade que não existiam antes e uma janela de adaptação que está fechando.

O comércio bilateral Brasil-UE atingiu US$ 100,1 bilhões em 2025, recorde histórico segundo a ApexBrasil. A projeção oficial é de US$ 1 bilhão adicional em exportações nos primeiros 12 meses e até US$ 7 bilhões no médio prazo. São números que se traduzem em containers, caminhões e documentos aduaneiros a mais, não apenas em receita.

Este artigo analisa onde essa pressão aparece na prática e o que ela exige de quem opera transporte internacional no Mercosul.


O que realmente mudou no dia 1

5.090 produtos, mas nem todos são novidade

Dos 5.090 produtos com tarifa zero, 2.068 já não pagavam tarifas antes do acordo. A mudança real atinge 2.932 itens, sendo 2.714 bens industriais e 218 do setor alimentício. Máquinas e equipamentos lideram: 96% das exportações brasileiras nessa categoria entram na Europa sem tarifa. Depois vêm produtos de metal (9,1% do total de desgravações), máquinas elétricas (8,9%) e químicos (8,1%).

Para o agro, o cenário opera por quotas. Carne bovina tem cota de 99 mil toneladas por ano com tarifa reduzida a 7,5%. Frango, 180 mil toneladas a tarifa zero. Açúcar, 180 mil toneladas a tarifa zero dentro da cota brasileira na OMC. Etanol, 450 mil toneladas para uso industrial sem tarifa e 200 mil toneladas para outros usos com tarifa reduzida a um terço da alíquota vigente.

São volumes que recaem sobre corredores logísticos específicos. Café, por exemplo, liderou as exportações para a UE em 2025 com US$ 8,7 bilhões (+34,2%), usando predominantemente Santos e Paranaguá. Frutas atingiram US$ 967 milhões (+12,8%), com manga e melão concentrados no Nordeste. Cada produto adicional a tarifa zero amplia o fluxo nesses corredores.


Onde a pressão aparece primeiro

Portos na zona de risco

O Porto de Santos, que responde por 29,6% de todas as transações comerciais do Brasil com o exterior, encerrou 2025 com taxa de ocupação de 79,7%, contra 55,9% em 2015. A referência internacional para ocupação saudável é de 70%. Acima disso, começam as filas para atracação, atrasos em cascata e perda de competitividade.

Santos movimentou 5,9 milhões de TEU em 2025, alta de 7,7% sobre 2024. Paranaguá opera a 86% de capacidade. Estudo da CNN Brasil aponta que portos brasileiros podem esgotar a capacidade de contêineres até 2030 se o ritmo de crescimento se mantiver sem expansão proporcional da infraestrutura.

A expansão existe: R$ 96,7 bilhões em investimentos portuários estão previstos até 2030, incluindo o Tecon Santos 10, que adicionará capacidade de 3,5 milhões de contêineres por ano. Mas a entrega é gradual, e o volume adicional do acordo Mercosul-UE chega agora.

Para quem opera transporte rodoviário, a pressão portuária se traduz em espera. Caminhão parado em fila de porto é custo de diária, combustível e motorista sem gerar receita. A análise que publicamos sobre os desafios nas áreas de fronteira já detalhava esse efeito antes do acordo. Agora, com volume adicional, o problema se amplifica.

Compliance duplo: regras de origem e EUDR

O acordo introduz um sistema de autocertificação de origem. O exportador emite a Declaração de Origem diretamente na fatura ou documento comercial, conforme texto padronizado do Anexo 3-C do acordo. A validade é de 12 meses. Não há mais necessidade de certificado emitido por entidade habilitada, o que simplifica o processo, mas transfere a responsabilidade integral para o exportador.

Na prática, isso exige que o exportador verifique se o produto atende ao percentual mínimo de conteúdo local (limite atual do Mercosul: 45% de componentes regionais), documente a comprovação e mantenha registros auditáveis. Para produtos sob cota tarifária, é necessário um certificado oficial de cota adicional. Erro na declaração resulta em perda do benefício tarifário e, potencialmente, em penalidades aduaneiras na UE.

Em paralelo, o Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR) entra em vigor em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores (micro e pequenas empresas, em 30 de junho de 2027). O regulamento exige rastreabilidade até o talhão de origem para soja, gado, café, cacau, óleo de palma, borracha e madeira, com comprovação de que não houve desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

Para o agro brasileiro, isso significa que os mesmos produtos que ganham tarifa zero no acordo precisam comprovar conformidade ambiental para acessar o mercado europeu. Café com tarifa zero mas sem rastreabilidade EUDR não entra. Soja com cota preferencial mas sem geolocalização de origem fica retida. O benefício tarifário e a exigência ambiental são indissociáveis.

O artigo sobre o impacto do acordo na operação logística contextualiza o cenário de compliance que antecede essa camada adicional.


O que isso exige da operação

Velocidade de desembaraço define competitividade

Com mais volume nos portos e exigências de documentação mais complexas, o tempo de desembaraço aduaneiro se torna variável competitiva. Dados da Receita Federal de junho de 2025 mostram que operadores OEA no modal rodoviário desembaraçam em 13 minutos, contra 13 horas e 21 minutos para não certificados. No marítimo, 2 horas e 40 minutos contra 38 horas e 55 minutos.

A IN RFB nº 2.318/2026 reformulou o programa OEA em três níveis de conformidade (Essencial, Qualificado e Referência). O nível Referência concede canal verde em praticamente todas as operações e diferimento tributário na importação. O acordo Mercosul-UE inclui reconhecimento mútuo de OEA/AEO entre os blocos, o que significa que a certificação brasileira facilita o trânsito do outro lado também.

A análise detalhada sobre o papel da certificação OEA detalha os benefícios operacionais de cada nível.

Integração digital não é mais opcional

A DUIMP tornou-se obrigatória nos modais marítimo e aéreo desde abril de 2026. Desde 16 de março de 2026, o desembaraço sobre águas no modo marítimo foi liberado para todos os importadores, não apenas OEA. Quem está integrado ao Portal Único Siscomex pode antecipar o desembaraço antes da atracação. Quem não está, espera a carga chegar ao porto para começar o processo.

Num cenário de portos a 80% de ocupação, a diferença entre desembaraçar na água e desembaraçar no cais é a diferença entre retirar a carga no mesmo dia ou esperar 3 a 5 dias por slot de armazenagem.

As mudanças regulatórias de 2026, incluindo DUIMP e o Sistema VAI, reforçam que a integração digital é pré-requisito operacional, não investimento futuro.


A janela de adaptação

O acordo Mercosul-UE está em aplicação provisória enquanto o Parlamento Europeu aguarda parecer do Tribunal de Justiça da UE. Esse processo pode levar até dois anos. Mas a aplicação provisória já está valendo: tarifas zeradas, quotas ativas, regras de origem em vigor.

Enquanto isso, a desgravação segue cronograma progressivo. Produtos sensíveis como automóveis (tarifa de 35% reduzida a zero em 15 anos), veículos elétricos (18 anos) e vinhos e queijos europeus (redução progressiva) entram gradualmente. Cada fase adiciona volume e complexidade. Com o acordo entre Brasil e UE, o acesso do país ao comércio global salta de 8,9% para 37,6% das importações mundiais, segundo a CNI.

Empresas que adaptam compliance, certificação OEA e integração digital agora capturam o benefício desde o primeiro dia. Empresas que esperam vão operar num cenário de portos mais cheios, exigências mais rígidas e concorrentes mais preparados.


Sua operação está pronta para esse volume?

A Transmaas opera transporte internacional no Mercosul com certificação OEA, Compliance rigoroso, integração digital e estrutura preparada para o cenário regulatório de 2026. Se você precisa entender como as mudanças do acordo Mercosul-UE afetam a sua operação específica, fale com um especialista da Transmaas e avalie sua exposição antes que o volume chegue.


Perguntas frequentes sobre a tarifa zero do acordo Mercosul-UE

Quantos produtos brasileiros entraram com tarifa zero na UE em maio de 2026?

Mais de 5.090 produtos brasileiros passaram a ter tarifa de importação zero no mercado europeu a partir de 1º de maio de 2026, quando o Acordo Interino de Comércio entre Mercosul e União Europeia entrou em aplicação provisória. Desses, 2.932 são itens que ganharam tarifa zero com o acordo (2.714 industriais e 218 alimentícios), enquanto 2.068 já eram isentos anteriormente. A CNI estima que 80% das exportações brasileiras para a UE estão cobertas pela eliminação tarifária nesta fase inicial.

O que são as quotas tarifárias do acordo Mercosul-UE?

As quotas tarifárias são volumes anuais de produtos específicos que podem ser exportados com tarifa reduzida ou zero. No acordo Mercosul-UE, as principais quotas para o Brasil são: carne bovina (99 mil toneladas a 7,5% de tarifa), carne de frango (180 mil toneladas a tarifa zero), açúcar (180 mil toneladas a tarifa zero) e etanol (450 mil toneladas para uso industrial sem tarifa, mais 200 mil toneladas para outros usos com tarifa reduzida). Os países do Mercosul ainda negociam a divisão dessas quotas entre si.

Como funciona a autocertificação de origem no acordo Mercosul-UE?

O acordo adota um sistema de autocertificação em que o exportador emite a Declaração de Origem (Statement on Origin) diretamente na fatura ou documento comercial, seguindo texto padronizado do Anexo 3-C. A validade é de 12 meses. O exportador deve comprovar que o produto atende ao percentual mínimo de conteúdo regional (45% para o Mercosul). Não é necessário certificado emitido por entidade habilitada. Para produtos sob cota tarifária, um certificado oficial de cota é exigido adicionalmente.

Qual a relação entre o EUDR e o acordo Mercosul-UE para exportadores brasileiros?

O EUDR (Regulamento de Desmatamento da UE) exige que produtos como soja, gado, café, cacau, madeira e derivados tenham rastreabilidade até o talhão de origem, comprovando que não houve desmatamento após 31 de dezembro de 2020. O prazo de conformidade para grandes e médios operadores é 30 de dezembro de 2026, e para micro e pequenas empresas, 30 de junho de 2027. Na prática, produtos que se beneficiam da tarifa zero do acordo Mercosul-UE precisam cumprir também os requisitos ambientais do EUDR para acessar o mercado europeu. Conformidade tarifária sem conformidade ambiental não resulta em acesso.

Como a certificação OEA ajuda a capturar os benefícios do acordo Mercosul-UE?

O acordo Mercosul-UE inclui reconhecimento mútuo de Operadores Econômicos Autorizados (OEA/AEO) entre os blocos. Operadores OEA certificados no Brasil já obtêm benefícios significativos: desembaraço em 13 minutos no modal rodoviário (contra 13 horas e 21 minutos para não certificados) e canal verde em 99,68% das operações. Com a reformulação do programa pela IN RFB nº 2.318/2026, o nível OEA-C Referência concede diferimento tributário e dispensa de canais de conferência, tornando a certificação vantagem estrutural para operar no novo cenário comercial.

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